LEI Nº 4.074, DE 03 DE
JANEIRO DE 2017.
CRIA O SISTEMA
INFORMATIVO QR CODE NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2°
da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica criado o
Sistema OR CODE de informações turísticas, culturais e ambientais no Município
de Guarapari.
Art.
2°
Nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas será afixado em
base visibilidade e de fácil acesso, painel com QR CODE, tendo no mesmo, toda e
qualquer informação sobre aquele espaço ou lugar, contendo a sua história e importância.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 03 de
janeiro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto
não substitiu o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Matéria: Projeto de
Lei nº 056/2016
Autor: Vereador
Jorge Figueiredo Gonçalves