LEI Nº 4.074, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.

 

CRIA O SISTEMA INFORMATIVO QR CODE NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. Fica criado o Sistema OR CODE de informações turísticas, culturais e ambientais no Município de Guarapari.

 

Art. 2° Nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas será afixado em base visibilidade e de fácil acesso, painel com QR CODE, tendo no mesmo, toda e qualquer informação sobre aquele espaço ou lugar, contendo a sua história e importância.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 03 de janeiro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitiu o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 056/2016

Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves