LEI Nº 4.075, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FIXAÇÃO DA FRASE
"DESRESPEITAR OU NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME", NOS ÔNIBUS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E BANCOS.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art.
1°
É obrigatória a fixação da frase "DESRESPEITAR OU NEGLIGENCIAR OU
PREJUDICAR IDOSO É CRIME", nos ônibus, nos
setores da administração Direta e Indireta
Municipal que atendam ao público, nos postos de saúde; nos hospitais e nos
bancos, em local visível.
Art.
2°
O Executivo Municipal, no que couber, poderá regulamentar a presente Lei.
Art.
3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 03 de
janeiro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara municipal de Guarapari
Este texto
não substitiu o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Matéria: Projeto de
Lei nº 077/2016
Autor: Vereador
Jair Gotardo