LEI Nº 4.075, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FIXAÇÃO DA FRASE "DESRESPEITAR OU NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME", NOS ÔNIBUS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E BANCOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° É obrigatória a fixação da frase "DESRESPEITAR OU NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME", nos ônibus, nos

setores da administração Direta e Indireta Municipal que atendam ao público, nos postos de saúde; nos hospitais e nos bancos, em local visível.

 

Art. 2° O Executivo Municipal, no que couber, poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 03 de janeiro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara municipal de Guarapari

 

Este texto não substitiu o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 077/2016

Autor: Vereador Jair Gotardo