LEI Nº 4.077, DE 03 DE
JANEIRO DE 2017.
DISPÕE
SOBRE A EMISSÃO E DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE CARTEIRAS ESTUDANTIL PARA ALUNOS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DE GUARAPARI.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU
e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino da
cidade de Guarapari, deverão dispon,bilizar meios de acesso aos estudantes,
devidamente matriculados na Rede Pública de Ensino, para a emissão da
"carteirinha de estudante", nos moldes estabelecidos pela Lei nº
12.933, de 26 de dezembro de 2013.
§ 1° A
carteirinha é um benefício que faz com que o estudante tenha assegurado o seu
direito de pagar meia-entrada nas salas de cinema, cineclubes, teatros,
espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e
de entretenimento em todo o território nacional, além de comprovar que o aluno
está devidamente matriculado em uma escola da Rede Municipal de Ensino Público.
§ 2° As
carteiras de estudantes deverão ser fornecidas aos estudantes da Rede Municipal
de Ensino Público de Guarapari gratuitamente, devendo os custos de confecção
das mesmas, ficar a cargo do Município.
§ 3° Os
alunos deverão requisitar as carteiras estudantis junto ao estabelecimento de
ensino no ato da matrícula.
Art. 2° A carteirinha terá prazo de validade até o
mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão e deverá ser renovada
anualmente, conforme comprovação da matrícula do aluno.
Art. 3° A diretoria do estabelecimento de ensino,
através de sua secretaria e/ou coordenação, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data do pedido, para disponibilizar o serviço de acesso à obtenção da carteira
estudantil.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou se necessário,
suplementares.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari/ES, 03 de
janeiro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto
não substitiu o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Matéria: Projeto de
Lei nº 082/2016
Autor: Vereador
Marcial Souza Almeida