LEI Nº 4.077, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO E DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE CARTEIRAS ESTUDANTIL PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DE GUARAPARI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino da cidade de Guarapari, deverão dispon,bilizar meios de acesso aos estudantes, devidamente matriculados na Rede Pública de Ensino, para a emissão da "carteirinha de estudante", nos moldes estabelecidos pela Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

 

§ A carteirinha é um benefício que faz com que o estudante tenha assegurado o seu direito de pagar meia-entrada nas salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em todo o território nacional, além de comprovar que o aluno está devidamente matriculado em uma escola da Rede Municipal de Ensino Público.

 

§ As carteiras de estudantes deverão ser fornecidas aos estudantes da Rede Municipal de Ensino Público de Guarapari gratuitamente, devendo os custos de confecção das mesmas, ficar a cargo do Município.

 

§ Os alunos deverão requisitar as carteiras estudantis junto ao estabelecimento de ensino no ato da matrícula.

 

Art. 2° A carteirinha terá prazo de validade até o mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão e deverá ser renovada anualmente, conforme comprovação da matrícula do aluno.

 

Art. 3° A diretoria do estabelecimento de ensino, através de sua secretaria e/ou coordenação, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do pedido, para disponibilizar o serviço de acesso à obtenção da carteira estudantil.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou se necessário, suplementares.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 03 de janeiro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitiu o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 082/2016

Autor: Vereador Marcial Souza Almeida