LEI N° 4078, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O EVENTO DENOMINADO
"NATAL LUZ", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber
que o Plenário
APROVOU e EU PROMULGO
a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica
instituído o evento denominado "NATAL LUZ", no âmbito do Município de
Guarapari, que será realizado entre os dias 30 de outubro a 30 de dezembro de
cada ano.
Art. 2° O
NATAL LUZ DE GUARAPARI, evento instituído pelo Município de Guarapari é um
evento de caráter artístico, cultural, gastronômico e de lazer, que tem por
finalidade festejar a respectiva data religiosa e promover o turismo, a cultura
e a economia local.
Art. 3° O
NATAL LUZ DE GUARAPARI será promovido pelo Município, com a participação da
sociedade civil e de empresas e entidades públicas e privadas, podendo, ainda,
mediante acordo, convênio ou outro instrumento competente, ser fomentada também
a participação e o apoio de órgãos ou entidades públicas federais e estaduais.
Art. 4° São
objetivos do NATAL LUZ DE GUARAPARI:
I - promover o turismo, as artes e a
cultura local, projetando o Município de Guarapari nos cenários regional,
nacional e internacional;
II - estimular e incentivar a economia do
Município, especialmente os ramos de turismo, comércio, de alimentação, de
hospedagem de prestação de serviços, dentre outros.
III - incentivar a população e os diversos
setores da economia a integrarem as festividades, sob as mais variadas formas
de participação;
IV - promover a integração da população
guarapariense com os visitantes; V - fomentar atividades artísticas, culturais,
sociais e econômicas.
Art. 5° Poderão
patrocinar o evento do NATAL LUZ DE GUARAPARI, com recursos diretos,
incentivados, de marketing, integrantes da sociedade civil, empresas públicas
ou privadas e entidades municipais, estaduais e federais.
Art. 6° A
organização do evento NATAL LUZ DE GUARAPARI, ficará .a cargo da Administração
Municipal, sendo auxiliada pelas Secretarias Municipais e demais áreas e
departamentos do Poder Executivo, respeitadas suas respectivas competências.
Art. 7° As festividades do
evento NATAL LUZ DE GUARAPARI iniciarão em 30 de outubro e encerrarão em 1O de janeiro.
Art. 8° A
programação e divulgação oficial do evento serão elaboradas pela Administração
Municipal.
Art. 9° O Município
pode permitir durante o período do evento NATAL LUZ DE GUARAPARI, a utilização
gratuita ou onerosa, de espaços públicos para o desenvolvimento de atividades
pertinentes ao evento, observadas as regras previstas em LEI, bem como
autorizar, em caráter excepcional, o exercício de atividades econômicas
transitórias, conforme a legislação local, sem que tal proceder garanta, aos
beneficiários, qualquer direito ou sua mera expectativa ao final das
festividades.
Art. 1O O
Município poderá cobrar preço público para o ingresso de pessoas aos diversos
espetáculos, shows, concertos e demais apresentações que integram o NATAL LUZ
DE GUARAPARI, em valores fixados pela entidade conforme a natureza e demais
características de cada evento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A venda
de ingressos poderá ser feita diretamente, pelo Município, ou indiretamente,
através de prestadores de serviços, sendo viável, ainda, a instituição de
regime misto de comercialização.
Art. 11 Fica
autorizado ao Poder Executivo Municipal com a realização do evento NATAL LUZ DE
GUARAPARI, as despesas serão atendidas com os recursos orçamentários próprios e
realizadas com observância da legislação pertinente.
Art. 12 As contribuições,
doações e patrocínios, de qualquer natureza, feitas por pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, destinadas à promoção do NATAL
LUZ DE GUARAPARI, serão recebidas e processadas nos termos da legislação
aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os
patrocinadores e as empresas que assumirem diretamente obrigações com terceiros
serão responsáveis pelos pagamentos correspondentes, sendo vedada ao Município
a assunção de qualquer obrigação dessa naturez ·
Art. 13 Os
assuntos pertinentes ao evento NATAL LUZ DE GUARAPARI, terão trâmite
preferencial entre os expedientes internos das Secretarias, áreas e demais
departamentos do Poder Executivo do Município.
Art. 14 Os
casos omissos serão resolvidos pelos órgãos competentes da Administração
Municipal.
Art. 15 Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari/ES, 03 de janeiro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este
texto não substitiu o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 088/2016
Autor: Vereador Germano Borges Netto