LEI Nº 4080, de 06 de janeiro de 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165, § 5.º da Constituição Federal, Lei n.º 4.320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
III – O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 318.957.048,80 (trezentos e dezoito milhões, novecentos e cinquenta mil, quarenta e oito mil reais e oitenta centavos), conforme Anexo 01 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.
a) O
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 249.231.058,58 (duzentos e quarenta e nove
milhões, duzentos e trinta e um mil, cinqüenta e oito mil reais e cinqüenta e
oito centavos), conforme demonstrativo da Despesa por elemento de Despesa, por Modalidade
de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Subfunção, por Programa por Grupo de
Despesa e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.
b) O
Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 69.725.990,22 (sessenta e nove
milhões, setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa reais e vinte e
dois centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elemento de Despesa, por
Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por
Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes
desse projeto.
Parágrafo Único.A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a aplicação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 – Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição a seguir:
RECEITAS
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
VALOR |
1100.00.00 |
Receita Tributária |
68.026.661,66 |
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
22.415.000,00 |
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
6.242.000,00 |
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
80.000,00 |
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
183.931.671,61 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
10.163.715,53 |
|
Soma |
290.859.048,80 |
9700.00.00 |
(-) Deduções para Formação do FUNDEB |
14.907.000,00 |
|
Soma |
14.907.000,00 |
7000.00.00 |
Receita Corrente – Intra-Orçamentária |
8.370.000,00 |
|
Soma |
8.370.000,00 |
|
Total das Receitas
Correntes |
284.322.048,80 |
|
|
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
125.000,00 |
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
34.510.000,00 |
|
Soma das Receitas
de Capital |
34.635.000,00 |
|
|
|
|
Total Geral |
318.957.048,80 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Grupo da Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR ÓRGÃOS
ÓRGÃOS |
VALORES |
Gabinete do Prefeito |
1.182.468,54 |
Procuradoria Geral do Município |
6.672.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
7.205.960,49 |
Secretaria Municipal de Trabalho,Assist. e Cidadania |
10.968.756,24 |
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo |
2.085.227,32 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão |
1.040.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
96.036.400,00 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
7.760.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
2.174.600,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanos |
42.356.600,00 |
Secretaria Municipal de Planej. e Desenvolvimento |
1.216.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
46.536.533,98 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Exp. Rural |
2.678.000,00 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
470.000,00 |
Secretaria Municipal de Fiscalização |
2.165.000,00 |
Secretaria Municipal de Projetos - SEMPRO |
498.291,55 |
Secretaria Municipal de recursos Humanos |
7.535.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
Controle Interno |
208.010,68 |
SOMA DO EXECUTIVO |
238.888.848,80 |
ÓRGÃOS |
VALORES |
CODEG |
31.814.400,00 |
Soma |
31.814.400,00 |
|
|
IPG – Instituto de Prev. Servidor Municipal de Guarapari |
2.833.300,00 |
IPG – Fundo Financeiro |
32.955.000,00 |
IPG – Fundo Previdenciário |
575.500,00 |
Soma |
36.363.800,00 |
|
|
Câmara Municipal |
11.890.000,00 |
Soma |
11.890.000,00 |
TOTAL GERAL |
318.957.048,80 |
II – POR FUNÇÕES
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
VALOR |
01 |
Legislativa |
11.969.000,00 |
02 |
Judiciária |
1.080.000,00 |
04 |
Administração |
27.195.731,26 |
08 |
Assistência Social |
10.968.756,24 |
09 |
Previdência Social |
6.912.726,49 |
10 |
Saúde |
46.076.507,49 |
12 |
Educação |
95.957.400,00 |
13 |
Cultura |
1.902.213,85 |
15 |
Urbanismo |
51.319.600,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
2.174.600,00 |
20 |
Agricultura |
2.678.000,00 |
25 |
Energia |
14.742.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
183.013,47 |
28 |
Encargos Especiais |
40.177.500,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
5.620.000,00 |
|
|
|
|
Total |
318.957.048,80 |
III – POR GRUPO DE DESPESAS
GRUPO DE DESPESAS |
VALOR |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
167.620.761,40 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida |
478.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
93175.476,52 |
Soma |
261.274.237,97 |
|
|
4.4 – Investimentos |
46.897.247,23 |
4.5 – Inversões Financeiras |
752.000,00 |
4.6 – Amortização
da Dívida |
4.413.563,60 |
Soma |
52.062.810,83 |
|
|
Reserva de Contingência |
5.620.000,00 |
Soma |
5.620.000,00 |
TOTAL GERAL |
318.957.048,80 |
Art. 4º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari autorizados a:
I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa total fixada por esta lei;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI – A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a sub-função, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1.º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5.º da Lei Complementar n.º 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência a dotação de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Prefeitura Municipal de Guarapari.
Art. 7º Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 8º Os demonstrativos que
constituem o Orçamento-Programa do exercício de 2017 são os previsto nas Lei
n.º 4.320/64.
Art. 9º Fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar as correções que se fizerem necessárias na Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO) e Plano Plurianual (PPA), para o exercício de
2017.
Art. 10 O Orçamento Fiscal e
de Seguridade Social, poderá ser executado em cada mês, até o limite de 1/12
(um doze avos) do total de cada despesa até que a proposta orçamentária,
enviada ao Poder Legislativo, seja aprovada.
Art. 11 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia
1.º (primeiro) de janeiro de 2017.
Art. 12 Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES., 06 de
janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) Nº. 001/2017
Autor do PL Nº. 001/2017: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo. Nº. 00241/2017