LEI Nº 4080, de 06 de janeiro de 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165, § 5.º da Constituição Federal, Lei n.º 4.320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

III – O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 318.957.048,80 (trezentos e dezoito milhões, novecentos e cinquenta mil, quarenta e oito mil reais e oitenta centavos), conforme Anexo 01 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.

 

a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 249.231.058,58 (duzentos e quarenta e nove milhões, duzentos e trinta e um mil, cinqüenta e oito mil reais e cinqüenta e oito centavos), conforme demonstrativo da Despesa por elemento de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Subfunção, por Programa por Grupo de Despesa e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.

b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 69.725.990,22 (sessenta e nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa reais e vinte e dois centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elemento de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.

 

Parágrafo Único.A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a aplicação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 – Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição a seguir:

 

RECEITAS

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

VALOR

1100.00.00

Receita Tributária

68.026.661,66

1200.00.00

Receita de Contribuições

22.415.000,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

6.242.000,00

1600.00.00

Receita de Serviços

80.000,00

1700.00.00

Transferências Correntes

183.931.671,61

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

10.163.715,53

   

Soma

290.859.048,80

9700.00.00

(-) Deduções para Formação do FUNDEB

14.907.000,00

 

Soma

14.907.000,00

7000.00.00

Receita Corrente – Intra-Orçamentária

   8.370.000,00

 

Soma

8.370.000,00

 

Total das Receitas Correntes

284.322.048,80

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2200.00.00

Alienação de Bens

125.000,00

2400.00.00

Transferências de Capital

34.510.000,00

 

Soma das Receitas de Capital

34.635.000,00

 

 

 

 

Total Geral

318.957.048,80

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Grupo da Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

I – POR ÓRGÃOS

 

ÓRGÃOS

VALORES

Gabinete do Prefeito

1.182.468,54

Procuradoria Geral do Município

6.672.000,00

Secretaria Municipal de Administração

7.205.960,49

Secretaria Municipal de  Trabalho,Assist. e Cidadania

10.968.756,24

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

2.085.227,32

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão

1.040.000,00

Secretaria Municipal de Educação

96.036.400,00

Secretaria Municipal da Fazenda

7.760.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.174.600,00

Secretaria Municipal de Obras e Urbanos

42.356.600,00

Secretaria Municipal de Planej. e Desenvolvimento

1.216.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

46.536.533,98

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Exp. Rural

2.678.000,00

Secretaria Municipal de Comunicação Social

470.000,00

Secretaria Municipal de Fiscalização

2.165.000,00

Secretaria Municipal de Projetos - SEMPRO

498.291,55

Secretaria Municipal de recursos Humanos

7.535.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

Controle Interno

208.010,68

SOMA DO EXECUTIVO

238.888.848,80

 

ÓRGÃOS

VALORES

CODEG

31.814.400,00

Soma

31.814.400,00

 

 

IPG – Instituto de Prev. Servidor Municipal de Guarapari

2.833.300,00

IPG – Fundo Financeiro

32.955.000,00

IPG – Fundo Previdenciário

575.500,00

Soma

36.363.800,00

 

 

Câmara Municipal

11.890.000,00

Soma

11.890.000,00

TOTAL GERAL

318.957.048,80

 

II – POR FUNÇÕES

 

CÓDIGO

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

11.969.000,00

02

Judiciária

1.080.000,00

04

Administração

27.195.731,26

08

Assistência Social

10.968.756,24

09

Previdência Social

6.912.726,49

10

Saúde

46.076.507,49

12

Educação

95.957.400,00

13

Cultura

1.902.213,85

15

Urbanismo

51.319.600,00

18

Gestão Ambiental

2.174.600,00

20

Agricultura

2.678.000,00

25

Energia

14.742.000,00

27

Desporto e Lazer

183.013,47

28

Encargos Especiais

40.177.500,00

99

Reserva de Contingência

5.620.000,00

 

 

 

 

Total

318.957.048,80

 

III – POR GRUPO DE DESPESAS

 

GRUPO DE DESPESAS

VALOR

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

167.620.761,40

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

478.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

93175.476,52

Soma

261.274.237,97

 

 

4.4 – Investimentos

46.897.247,23

4.5 – Inversões Financeiras

752.000,00

4.6 – Amortização da Dívida

4.413.563,60

Soma

52.062.810,83

 

 

Reserva de Contingência

5.620.000,00

Soma

5.620.000,00

TOTAL GERAL

318.957.048,80

 

Art. 4º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari autorizados a:

 

I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa total fixada por esta lei;

 

II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

 

III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64;

 

IV – Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

 

V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

 

VI – A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a sub-função, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1.º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 6º Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5.º da Lei Complementar n.º 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência a dotação de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Art. 7º Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos  Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Art. 8º Os demonstrativos que constituem o Orçamento-Programa do exercício de 2017 são os previsto nas Lei n.º 4.320/64.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Plano Plurianual (PPA), para o exercício de 2017.

 

Art. 10 O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, poderá ser executado em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada despesa até que a proposta orçamentária, enviada ao Poder Legislativo, seja aprovada.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1.º (primeiro) de janeiro de 2017.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 06 de janeiro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) Nº. 001/2017

Autor do PL Nº. 001/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo. Nº. 00241/2017