revogada tacitamente pela lei nº 4.672/2022

 

LEI Nº 4082, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.560 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ALTERA A LEI Nº 2.128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a seguinte referência constante no Anexo II da Lei nº 2.560/2005, passando a vigorar com a seguinte redação: Secretário Sênior, CCL- 7; e Assessor de Controle, CCL - 7.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.560/2005, de 23 de dezembro de 2005.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/es, 06 de janeiro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitiu o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) Nº 003/2017

Autor do PL Nº. 003/2017: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARl-ES.

Processo Administrativo Nº. 00240/2017.