LEI Nº 4.086, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.542/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais alicerçado nas disposições do art. 88 inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM  faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Os §§1º e 3° do Art. 4° da Lei Nº 2542/2005 de 07 de dezembro de 2005. passarão a viger com a seguinte redação:

 

"§ 1º Os membros designados pelos Poderes Municipais e os representantes dos segurados serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com mandato de 2 (dois) anos. admitida a recondução uma única vez. sendo assegurada a reformulação da composição do CMP. pelo corpo representativo. com a indicação dos novos membros conselheiros para cumprimento do mandato bienal,a que estiver submetido.

 

§ 3° As funções dos membros conselheiros cessarão.

 

I - Pelo término do mandato;

 

II - Pela desistência apresentada por escrito reputando-se aceita. independente de votação:

 

III - Pela destituição da indicação por ato Poderes com representação no CMP;

 

IV - Pela morte do servidor conselheiro;

 

V - Pela prisão de servidor (a) indicado (a).

 

VI - Pela concessão da licença para trato de interesse particulares Licença para tratamento de Saúde e tratamento em pessoa da família e Licença a Gestante (maternidade) e Licença Prêmio:

 

VII - Pela perda ou cumprimento do mandato eletivo, a qual os Poderes constituídos revisarão suas indicações.

 

VIII - Pelo Afastamento da função pública do servidor (a) depois de julgado adm1n1strat1vamente em regular processo adm1nistrat1vo se culpado por falta grave ou infração punível com demissão. ou em caso de vacância,  assim entendida  a decorrente da ausência injustificada  em  3  (três)  reuniões  consecutivas  ou  4  (quatro) intercaladas no mesmo ano."

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº 2542/2005, de 07 de dezembro de 2005.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Guarapari – ES, 21 de março de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL):

Autoria do PL nº 015/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 5349/2017