DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN
Nº 0015571-22.2017.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES
LEI Nº 4087, DE 21 DE MARÇO DE
2017.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃ O DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA DE GUARAPA RI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais alicerçado no
disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar concurso Público. na modalidade de Processo Seletivo
Simplificado e a fazer contratações temporárias. para atender a demanda com
pessoal dos serviços públicos decorrentes de Planos, Projetos e Programas
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania -
SETAC .
§ 1º. As referidas contratações serão feitas para
atender a necessidade de profissionais na área da política de assistência
social da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade.
§ 2º. O número de vagas e as contratações serão
precedidas de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, cujos critérios serão definidos
em edital elaborado na respectiva Secretaria, obedecidos os princípios da
legalidade, impessoalidade e moralidade.
§ 3°. As contratações temporárias referidas no caput
deste artigo apresentam seus quantitativos. código do cargo/função e seus
respectivos vencimentos no Anexo Único
Art. 2º A contratação de pessoal estabelecida pelo art.
1º desta Lei será de acordo com o Edital a ser publicado, contendo a composição
da Comissão de Avaliação, identificação da função. remuneração , critérios.
objetivos de recrutamento e tempo de duração do contrato
Art. 3º. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses.
prorrogável por igual período. se necessário, de acordo com interesse e
conveniência administrativa dos programas e projetos sociais desenvolvidos.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações tratadas
nesta Lei correrão por conta dos recursos provenientes dos Planos Projetos e
Programas do Fundo Municipal de Assistência Social ongináno do Governo Federal
e Estadual e de dotações previstas no orçamento municipal vigente.
Art. 5° O contratado na forma desta Lei, está sujeito aos
mesmos deveres, obrigações proibições e responsabilidades vigentes para os
servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei
nº 1.278/1991, de 10 de abril de 1991.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.7° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
– ES., 21 de março de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto do Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
01612017: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo NO. 534912017
ANEXO ÚNICO
CARGOS E VENCIMENTOS
Ensino
Superior
1.DA FUNÇÃO |
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PEDAGOGO |
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REQUISITOS |
Curso Superior completo em Pedagogia; Possuir curso na área de Assistência Social em carteira ou contrato no mínimo de 01
(um) ano. |
VENCIMENTO MENSAL: |
R$ 2.000,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
Vagas: |
06 (seis) + CR |
Ensino
Médio
2. DA FUNÇÃO |
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ORIENTADOR SOCIAL |
|
REQUISITOS |
Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio. Experiência profissional comprovada como Orientador Social e/ou na
área da assistência social em carteira ou contrato, no mínimo de seis meses. |
VENCIMENTO MENSAL: |
R$ 1.300,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
Vagas: |
05 (seis) + CR |