DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0015571-22.2017.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES

 

LEI Nº 4087, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃ O DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA DE GUARAPA RI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso Público. na modalidade de Processo Seletivo Simplificado e a fazer contratações temporárias. para atender a demanda com pessoal dos serviços públicos decorrentes de Planos, Projetos e Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC .

 

§ 1º. As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política de assistência social da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

 

§ 2º. O número de vagas e as contratações serão precedidas de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, cujos critérios serão definidos em edital elaborado na respectiva Secretaria, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

 

§ 3°. As contratações temporárias referidas no caput deste artigo apresentam seus quantitativos. código do cargo/função e seus respectivos vencimentos no Anexo Único

 

Art. 2º A contratação de pessoal estabelecida pelo art. 1º desta Lei será de acordo com o Edital a ser publicado, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função. remuneração , critérios. objetivos de recrutamento e tempo de duração do contrato

 

Art. 3º. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses. prorrogável por igual período. se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos sociais desenvolvidos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações tratadas nesta Lei correrão por conta dos recursos provenientes dos Planos Projetos e Programas do Fundo Municipal de Assistência Social ongináno do Governo Federal e Estadual e de dotações previstas no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5° O contratado na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, obrigações proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei nº 1.278/1991, de 10 de abril de 1991.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 21 de março de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto do Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 01612017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo NO.  534912017

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS E VENCIMENTOS

 

Ensino Superior

 

1.DA FUNÇÃO

 

PEDAGOGO

 

REQUISITOS

Curso Superior completo em Pedagogia;

Possuir curso na área de Assistência Social  em carteira ou contrato no mínimo de 01 (um) ano.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 2.000,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

Vagas:

06 (seis) + CR

 

Ensino Médio

 

2. DA FUNÇÃO

ORIENTADOR SOCIAL

REQUISITOS

Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio.

Experiência profissional comprovada como Orientador Social e/ou na área da assistência social em carteira ou contrato, no mínimo de seis meses.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.300,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

Vagas:

05 (seis) + CR