LEI Nº 4.088, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI 3.989/2015 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica revogada em todo o seu teor a Lei nº 3.989/2015 de 29 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 17 de março de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 044/2016

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim