DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI 3.989/2015 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art.
1º Fica
revogada em todo o seu teor a Lei nº 3.989/2015 de 29
de dezembro de 2015.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari, 17 de março de
2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 044/2016
Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim