LEI Nº 4.090, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS POETAS TROVADORES NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Guarapari, o “Dia Municipal dos Poetas Trovadores”, a ser comemorando anualmente no dia 1º de julho.

 

Parágrafo Único – O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Guarapari.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari, 17 de março de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 101/2016

Autor: Vereador Jair Gotardo