INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DOS POETAS TROVADORES NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art.
1º. Fica instituído no
Município de Guarapari, o “Dia Municipal dos Poetas Trovadores”, a ser
comemorando anualmente no dia 1º de julho.
Parágrafo
Único – O dia a que se refere
o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Guarapari.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari, 17 de março de
2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 101/2016
Autor: Vereador Jair Gotardo