LEI Nº 4.092, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE GUARAPARI, O FESTIVAL FOOD TRUCK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarapari, o “Festival de Food Truck”, a ser realizado anualmente, em um período de 4 (quatro) dias na segunda quinzena do mês de julho, em data mais apropriada e escolhida pelo Poder Executivo, bem como, em local estabelecido pelos mesmos, objetivando fomentar o turismo nas férias escolares de julho.

 

Art. 2º. Poderão participar do Festival, os Foods Trucks de todo o Estado do Espírito Santo, devidamente regulamentados por Lei Estadual, que pagarão uma taxa pré-estabelecida pela Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que lhe couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 17 de março de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 121/2016

Autor: Vereador Marcial Souza Almeida – Dito Xaréu