INSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE GUARAPARI, O FESTIVAL FOOD TRUCK E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art.
1º. Fica instituído no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarapari, o “Festival de Food Truck”, a ser realizado
anualmente, em um período de 4 (quatro) dias na segunda quinzena do mês de
julho, em data mais apropriada e escolhida pelo Poder Executivo, bem como, em
local estabelecido pelos mesmos, objetivando fomentar o turismo nas férias
escolares de julho.
Art.
2º. Poderão participar do
Festival, os Foods Trucks
de todo o Estado do Espírito Santo, devidamente regulamentados por Lei
Estadual, que pagarão uma taxa pré-estabelecida pela Prefeitura Municipal de
Guarapari.
Art.
3º. O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no que lhe couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a
partir da data de sua publicação.
Art.
4º. As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Art.
5º. Esta Lei entra em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 17 de março de
2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 121/2016
Autor: Vereador Marcial Souza Almeida – Dito Xaréu