DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0023040-22.2017.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA  - ES

 

LEI Nº 4.093, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Zasimar Antonio André Silva, a atual Rua 07 (sete), também registrada com Rua 40 (quarenta), situada entre as Quadras E, F e L, do Loteamento Condomínio Ilhas Verdes, no Bairro Perocão, neste Município de Guarapari.

 

Art. 2º As despesas com a confecção da placa indicativa ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 17 de março de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 132/2016

Autor: Vereador Ronaldo Gomes - Tainha