DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do
Município faz saber que o Plenário APROVOU
e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º
Fica denominada Rua Zasimar Antonio
André Silva, a atual Rua 07 (sete), também registrada com Rua 40
(quarenta), situada entre as Quadras E, F e L, do Loteamento Condomínio Ilhas
Verdes, no Bairro Perocão, neste Município de Guarapari.
Art. 2º As
despesas com a confecção da placa indicativa ficará por conta da família do
homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 17 de março de 2017.
WENDEL SANT’ANA
LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 132/2016
Autor: Vereador Ronaldo Gomes - Tainha