DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
L E I:
Art. 1º. Fica denominada Alameda Adilson Amorim Valentim, a atual Alameda Boa Ventura, que se inicia
na Avenida Norte e Sul e finaliza na Avenida Meaípe, localizada no Bairro Nova
Guarapari, neste Município.
Art.
2º. As
despesas com a confecção da placa indicativa ficará por conta da família do
homenageado. (Dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN nº 0029152-07.2017.8.08.0000 proferido pelo Tribunal de Justiça – ES)
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
Guarapari, 17 de março de
2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 140/2016
Autor: Vereador Anselmo Pompermayer Bigossi