LEI Nº 4.094, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1º. Fica denominada Alameda Adilson Amorim Valentim, a atual Alameda Boa Ventura, que se inicia na Avenida Norte e Sul e finaliza na Avenida Meaípe, localizada no Bairro Nova Guarapari, neste Município.

 

Art. 2º. As despesas com a confecção da placa indicativa ficará por conta da família do homenageado. (Dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN nº 0029152-07.2017.8.08.0000 proferido pelo Tribunal de Justiça – ES)

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari, 17 de março de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 140/2016

Autor: Vereador Anselmo Pompermayer Bigossi