DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA A UNIÃO DAS ENTIDADES CULTURAIS FOLCLÓRICAS E ARTISTICA DE GUARAPARI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei
Orgânica do Município - LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a UNIÃO DAS ENTIDADES CULTURAIS FOLCLÓRICAS E ARTÍSTICAS DE GUARAPARI.
Art. 2º. O Estatuto Social e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ serão partes da presente Lei,
para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da
Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogam–se as disposições em contrário.
Guarapari-ES.,
30 de março de 2017
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari
Projeto de Lei
(PL) nº. 005/2017
Autoria do PL
nº. 005/2017: VEREADOR LENNON MONJARDIM
Processo
Administrativo Nº. 5090/2017