LEI  Nº.  4098, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DAS ENTIDADES CULTURAIS FOLCLÓRICAS E ARTISTICA DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a UNIÃO DAS ENTIDADES CULTURAIS FOLCLÓRICAS E ARTÍSTICAS DE GUARAPARI.

 

Art. 2º. O Estatuto Social e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam–se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES., 30 de março de 2017

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 005/2017

Autoria do PL nº. 005/2017: VEREADOR LENNON MONJARDIM

Processo Administrativo Nº. 5090/2017