LEI Nº. 4101, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N°. 2989/2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Incisos V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo XXII, especificamente
para a Descrição das Atividades do Cargo PROFISSIONAL
EM FISCALIZAÇÃO – REF (PF) – CÓDIGO XV, Função: FISCAL DE RENDAS que passa a ter a seguinte redação:
“...Cargo: PROFISSIONAL
EM FISCALIZAÇÃO – REF- (PF) - CÓDIGO XV
|
Requisitos: Aos ocupantes deste cargo são requisitos
fundamentais:
·
Ensino Superior, requerendo a aquisição de
conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
·
Registro no respectivo Órgão Regulador,
quando houver.
·
Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura
de concurso público.
|
Atividades Específicas das Funções: São
atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a
seguir.
Função: FISCAL DE RENDAS
Atividades
·
Orientar os contribuintes quanto ao
cumprimento da legislação tributária;
·
Visitar os estabelecimentos sujeitos ao
pagamento de tributos municipais;
·
Verificar as declarações feitas pelos
prestadores de serviços, para fim de cálculo de Imposto;
·
Verificar a exatidão dos recolhimentos, das
inscrições, das alterações de atividades ou de firma ou de locais dos
prestadores de serviços;
·
Lavrar autos de infração às normas legais;
·
Emitir pareceres em sua área de atuação;
·
Constituir créditos tributários;
·
Planejamento da ação fiscal;
·
Fiscalização órgãos e setores públicos;
·
Fiscalização de estabelecimentos privados;
·
Fiscalizar e inspecionar mercadorias, bens e
serviços;
·
Apreender mercadorias e livros fiscais;
·
Requisitar documentos, livros fiscais e notas
de entrada e saída de mercadorias;
·
Analisar e instruir processos
administrativos;
·
Requisitar força policial, quando necessário,
para cumprimento de suas atribuições competentes;
·
Controlar a arrecadação;
·
Encaminhamento de débitos fiscais para
cobrança;
·
Organizar sistema de informações cadastrais;
·
Fiscalização e lançamentos de tributos;
·
Modificação, suspensão, extinção e exclusão
do crédito tributário;
·
Desempenhar outras atividades correlatas à
sua função.
Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito, Administração,
Economia ou Ciências Contábeis.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari –
ES., 30 de março de 2017.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de
Lei Nº. 020/2017: Poder Executivo Municipal
Processo administrativo N°. 6254/2017