LEI Nº. 4101, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N°. 2989/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Incisos V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

            Art. 1º - Fica alterado o Anexo XXII, especificamente para a Descrição das Atividades do Cargo PROFISSIONAL EM FISCALIZAÇÃO – REF (PF) – CÓDIGO XV, Função: FISCAL DE RENDAS que passa a ter a seguinte redação:

 

“...Cargo: PROFISSIONAL EM FISCALIZAÇÃO – REF- (PF) -  CÓDIGO XV

 

Requisitos: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

·                     Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

·                     Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

·                     Demais requisitos serão especificados em  Edital de Abertura de concurso público.

 

Atividades Específicas das Funções: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: FISCAL DE RENDAS

 


Atividades

·                     Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária;

·                     Visitar os estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais;

·                     Verificar as declarações feitas pelos prestadores de serviços, para fim de cálculo de Imposto;

·                     Verificar a exatidão dos recolhimentos, das inscrições, das alterações de atividades ou de firma ou de locais dos prestadores de serviços;

·                     Lavrar autos de infração às normas legais;

·                     Emitir pareceres em sua área de atuação;

·                     Constituir créditos tributários;

·                     Planejamento da ação fiscal;

·                     Fiscalização órgãos e setores públicos;

·                     Fiscalização de estabelecimentos privados;

·                     Fiscalizar e inspecionar mercadorias, bens e serviços;

·                     Apreender mercadorias e livros fiscais;

·                     Requisitar documentos, livros fiscais e notas de entrada e saída de mercadorias;

·                     Analisar e instruir processos administrativos;

·                     Requisitar força policial, quando necessário, para cumprimento de suas atribuições competentes;

·                     Controlar a arrecadação;

·                     Encaminhamento de débitos fiscais para cobrança;

·                     Organizar sistema de informações cadastrais;

·                     Fiscalização e lançamentos de tributos;

·                     Modificação, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário;

·                     Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 30 de março de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei Nº. 020/2017: Poder Executivo Municipal

Processo administrativo N°. 6254/2017