DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN
Nº 0015571-22.2017.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES
LEI Nº. 4103, DE 10 DE ABRIL DE
2017
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº. 3500/2012, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88 inciso V da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° O Art.
10 da Lei Nº 3500/2012, de 05 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte
redação:
"Art.
10 O COMASG é constituído de 12 (doze) membros titulares e seus respectivos
suplentes . composição par1târia, nomeados pelo Prefeito. para mandato de 02
(dois) anos, permitida uma recondução por igual período, e tem a seguinte
composição:
I - 06
(seis) representantes de órgãos
governamentais. Sendo:
a) 02 (dois) da Secretaria Municipal de Trabalho,
Assistência e Cidadan1a - SETAC,
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação -
SEMED;
c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSA;
d) 01 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda -
SEMFA;
e) 01 (um) da Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
- SEMOP
II) 06 (seis) representantes da Sociedade Civil,
sendo:
a) 02 (dois) representantes de entidades de
usuários da Assistência Social, de âmbito municipal;
b) 03 (três) representantes de entidades ou
organizações da Assistência Social - inscritas no COMASG há mais de dois anos,
de âmbito municipal,
c) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB, seção do Espírito Santo. subseção de Guarapari.
§ 1º. Os representantes das Secretarias do Município
serão indicados pelos titulares das Pastas.
§ 2°. Os representantes dos usuários e das entidades ou
organizações da Assistência Social de que tratam os incisos deste artigo, serão
eleitos em foro próprio, com registro em ata específica sob fiscalização do Ministério
Público e comunicados à SETAC para posterior nomeação e posse.
§ 3°. Os representantes da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB, seção do Espírito Santo serão indicados pelo presidente da
subseção de Guarapari e deverão ser substituídos a cada cumprimento de mandato
§ 4°. O mandato dos representantes da sociedade civil
junto ao COMASG será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual
período.
§ 5°. O mandato no COMASG pertencerá a entidade ou
organização da A ss1stênc1a Social eleita, que indicará um de seus membros para
atuar como seu representante
§ 6º. Em caso de impedimento, as entidades serão
substituídas pelas suplentes. eleitas na mesma oportunidade, na forma desta
lei.
§ 7°. Cada um dos segmentos da sociedade civil que não
se fizer representar no processo eleitoral, a vaga deste segmento será
preenchida com representantes de outros segmentos da sociedade civil, como
forma de garantir paridade
§ 8°. Toda entidade inscrita no Conselho deverá
apresentar propostas de polit1cas públicas em relação ao público alvo atendido.
assim como as metas e benefícios alcançados na execução dos projetos com as
verbas recebidas.
§ 9°. Os membros do COMASG não serão remunerados e suas
funções são consideradas serviço público relevante.
§ 10. O COMASG será presídio por um de seus
integrantes, eleito entre seus membros,
em reunião plenária para mandato de 02 (dois) anos assegurada a alternância
entre o governo e a sociedade civil na Presidência e na Vice-presidência, em
cada mandato.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº
3500/2012 de 05 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 10 de abril de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari
Projeto de Lei Nº.
033/2017: Poder Executivo Municipal
Processo administrativo Nº.7101/2017