DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0015571-22.2017.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -ES

 

LEI  Nº. 4109, DE 23 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFRARIA DA MELHOR IDADE DE GUARPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a CONFRARIA DA MELHOR IDADE DE GUARAPARI.

 

Art. 2° O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário .

 

Guarapari-ES, 23 de maio de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 026/2017

Autoria do PL nº. 026/2017: VEREADOR ADEMIR GOMES PEREIRA

Processo Administrativo Nº. 930112017