DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN
Nº 0015571-22.2017.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -ES
LEI Nº. 4109, DE 23 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFRARIA DA MELHOR IDADE DE GUARPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade
pública a CONFRARIA DA MELHOR IDADE DE GUARAPARI.
Art. 2° O Estatuto Social, a ata da última
eleição e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ serão
partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para
completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário .
Guarapari-ES,
23 de maio de 2017.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 026/2017
Autoria do PL nº. 026/2017: VEREADOR ADEMIR GOMES
PEREIRA
Processo Administrativo Nº. 930112017