DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA
SEMSA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar prorrogação dos atuais contratos administrativos de trabalho
temporário, por período de até 6 (seis) meses, para a função de GUARDA-VIDAS, decorrentes do Edital Nº.
001/2016, em caráter de excepcional interesse público.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar Processo Seletivo Público de Provas ou Prova e Títulos e a fazer
contratações temporárias de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde
- SEMSA, para atuar na
operacionalização do órgão encarregado pelo serviço de salvamento marítimo do
Município, com a finalidade de atendimento a cada período de alta temporada no
âmbito do Município de Guarapari.
§ 1º - O prazo de contratação temporária será de até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade,
interesse e conveniência administrativa.
§ 2º – As contratações temporárias referidas neste artigo terá
como padrão de vencimento o nível I do Cargo/Função de AGENTE DE ATENDIMENTO
EM SAÚDE - II - (AAS2) - CÓDIGO II/
SALVA VIDAS, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES
EFETIVOS.
Art. 3º - As contratações regulamentadas por esta Lei serão
procedidas de Processo Seletivo Público de Provas ou de Provas e Títulos, cujos
critérios serão definidos em edital, a ser publicado, consoante o disposto no
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art.
96, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, nas condições e prazos previstos
em ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo Municipal constituirá, por
ato próprio, Comissão Municipal Encarregada do Processo de Seleção Pública da
Secretaria Municipal da Saúde, a ser composta por no mínimo 03 (três) e no
máximo 05 (cinco) membros, todos servidores públicos municipais, que terá a
finalidade de proceder a organização do processo de seleção pública; coordenar
as inscrições, elaborando os procedimentos a serem implementados aos
candidatos; aplicar e corrigir as provas ou provas e títulos; analisar os
recursos por ventura impetrados; emitir pareceres; divulgar o resultado e dar
assessoramento no ato de homologação do processo de seleção pública.
Art. 4º - As despesas advindas
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria
Municipal da Saúde – SEMSA.
Art. 5º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 26 de junho de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÂES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari
Projeto de Lei
(PL) nº. 085/2017
Autoria do PL nº.
085/2017: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo
Administrativo Nº. 11.697/2017