LEI Nº. 4113, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SEMSA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar prorrogação dos atuais contratos administrativos de trabalho temporário, por período de até 6 (seis) meses, para a função de GUARDA-VIDAS, decorrentes do Edital Nº. 001/2016, em caráter de excepcional interesse público.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público de Provas ou Prova e Títulos e a fazer contratações temporárias de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA, para atuar na operacionalização do órgão encarregado pelo serviço de salvamento marítimo do Município, com a finalidade de atendimento a cada período de alta temporada no âmbito do Município de Guarapari.

 

§ 1º - O prazo de contratação temporária será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência administrativa.

 

§ 2º – As contratações temporárias referidas neste artigo terá como padrão de vencimento o nível I do Cargo/Função de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE - II - (AAS2) -  CÓDIGO II/ SALVA VIDAS, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES EFETIVOS.

 

Art. 3º - As contratações regulamentadas por esta Lei serão procedidas de Processo Seletivo Público de Provas ou de Provas e Títulos, cujos critérios serão definidos em edital, a ser publicado, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 96, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, nas condições e prazos previstos em ato próprio do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo Municipal constituirá, por ato próprio, Comissão Municipal Encarregada do Processo de Seleção Pública da Secretaria Municipal da Saúde, a ser composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, todos servidores públicos municipais, que terá a finalidade de proceder a organização do processo de seleção pública; coordenar as inscrições, elaborando os procedimentos a serem implementados aos candidatos; aplicar e corrigir as provas ou provas e títulos; analisar os recursos por ventura impetrados; emitir pareceres; divulgar o resultado e dar assessoramento no ato de homologação do processo de seleção pública.

 

Art. 4º - As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de junho de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÂES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 085/2017

Autoria do PL nº. 085/2017: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Processo Administrativo Nº. 11.697/2017