LEI Nº. 4119, DE 04 DE JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada RUA MARIA BONITA, a atual Rua 4, do Loteamento Santa Izabel, Bairro Perocão, neste Município.

 

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 04 de julho de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 043/2017: Vereador Marcos Antônio da Silva de Souza Grijó

Processo Administrativo Nº. 11.711/2017