LEI Nº. 4120, DE 04 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do
art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA PESSEGUEIRA, a atual Rua 5, do
Loteamento Santa Izabel, Bairro Perocão, neste Município.
Art. 2º - Fica autorizado o
Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 04 de julho
de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL Nº.
044/2017: Vereador Marcos Antônio da Silva de Souza Grijó
Processo
Administrativo Nº. 11.712/2017