LEI Nº. 4121, DE 04 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA PAULO INÁCIO DE SOUZA, a atual Rua B, do Loteamento Fernando
Torres, Bairro Santa Mônica, neste Município.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a
adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei,
conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Guarapari – ES., 04 de julho de 2017.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL Nº.
046/2017: Vereadora Paulina Aleixo Pinna
Processo
Administrativo Nº. 11.713/2017