LEI Nº. 4128, DE 12
DE JULHO DE 2017.
CRIA O MONUMENTO
NATURAL PEDRA DA RISCA, NO MUNICIPIO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado
o MONUMENTO NATURAL DA PEDRA DA RISCA,
abrangendo o morro de mesmo nome, no Município de Guarapari, Estado do Espirito
Santo.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a firmar
convênios com os Governos Estadual, Municipal e organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público para a conservação de desenvolvimento de atividades
educativas no Monumento Natural da Pedra da Risca.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari – ES., 12 de julho de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 072/2017: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo Administrativo Nº. 11.727/2017