LEI Nº. 4128, DE 12 DE JULHO DE 2017.

 

CRIA O MONUMENTO NATURAL PEDRA DA RISCA, NO MUNICIPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º  Fica criado o MONUMENTO NATURAL DA PEDRA DA RISCA, abrangendo o morro de mesmo nome, no Município de Guarapari, Estado do Espirito Santo.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a firmar convênios com os Governos Estadual, Municipal e organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para a conservação de desenvolvimento de atividades educativas no Monumento Natural da Pedra da Risca.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari – ES., 12 de julho de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 072/2017: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo Nº. 11.727/2017