LEI Nº. 4135, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA PÔR DO SOL, a via pública situada do cruzamernto com a Rua
Pedro Honorato, estendendo até o final da via sem saída, localizada no Bairro
Concha D’Ostra, neste Município.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a
adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei,
conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Guarapari – ES., 1º de setembro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL Nº.
097/2017: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo
Administrativo Nº. 15.406/2017