O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 262.943,61, (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0057.1.029.000 - Construção, Reforma e Manutenção de Prédios Escolares
4.4.90.93.00 - Indenizações e Restituições............................................. R$ 262.943,61
Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem da anulação da seguinte dotação:
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0057.1.065.000 - Construção de Prédios Escolares- Ens. Fundamental
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações....................................................... R$ 262.943,61
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 10 de outubro de 2017.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Autoria do PL Nº
137/2017: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo: 18.697/2017