LEI MUNICIPAL Nº 414, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a celebrar convenio com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) do Espírito Santo, com a finalidade de ser o Serviço de Abastecimento de água e coleta de esgoto de Guarapari, administrado e explorado e desenvolvido pela referida autarquia.

 

Art. 2º As condições pelas quais a Prefeitura transfere ao “DAE” os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto são constantes do Termo de Convenio anexo, o qual passará a fazer parte integrante e inseparável deste lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 28 de Novembro de 1966

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.