LEI
MUNICIPAL Nº 414, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a
celebrar convenio com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) do Espírito Santo,
com a finalidade de ser o Serviço de Abastecimento de água e coleta de esgoto
de Guarapari, administrado e explorado e desenvolvido
pela referida autarquia.
Art. 2º
As condições pelas quais a Prefeitura transfere ao
“DAE” os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto são constantes do
Termo de Convenio anexo, o qual passará a fazer parte integrante e inseparável
deste lei.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
Guarapari, de 28 de Novembro de 1966
JOSÉ ALCANTARA
BOURGUIGNON
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.