LEI Nº 4143, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

01.01 - Câmara Municipal de Guarapari

01.031.0065.2.463 - Manutenção das Atividades de Publicidade e Propaganda

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...... R$ 180.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado através do Art. 1º, desta lei, advirão da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

01.01 - Câmara Municipal de Guarapari

01.031.0001.2.002 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-FICHA 14............. R$ 180.000,00

Total do Crédito................................................................................. R$ 180.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 20 de outubro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 140/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo: 19.199/2017