O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
01.01 - Câmara Municipal de Guarapari
01.031.0065.2.463 - Manutenção das Atividades de Publicidade e Propaganda
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...... R$ 180.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado através do Art. 1º, desta lei, advirão da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
01.01 - Câmara Municipal de Guarapari
01.031.0001.2.002 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-FICHA 14............. R$ 180.000,00
Total do Crédito................................................................................. R$ 180.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 20 de outubro de 2017.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 140/2017: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo:
19.199/2017