LEI Nº. 4144, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3886/2015, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (DOM ES), INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da Lei Municipal nº. 3886/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - (.......)

 

Parágrafo único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico: www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.” (NR)

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 07 de novembro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 144/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.070/2017