LEI Nº. 4144, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3886/2015, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (DOM ES), INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica
alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da Lei Municipal nº. 3886/2015, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º - (.......)
Parágrafo único. As
edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES são veiculadas na rede mundial
de computadores, no endereço eletrônico: www.diariomunicipales.org.br, podendo
ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de
cadastramento.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES., 07 de novembro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 144/2017: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.070/2017