LEI Nº. 4145, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DOS POVOS TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário Oficial do Município de Guarapari, o DIA MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DOS POVOS DE MATRIZ AFRICANA, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de maio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 14 de novembro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 113/2017: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio
Processo Administrativo Nº. 19.474/2017.