LEI Nº. 4146, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI A "SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte
LEI:
Art. 1º -
Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de
Guarapari a “SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO”,
que será realizada anualmente, na última semana de setembro.
Art. 2º -
São objetivos da semana Municipal do Idoso:
I – Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em
nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
II – Sensibilizar a sociedade para novas formas de
participação da pessoa idosa;
III – Proporcionar canais de comunicação, convívio
social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
IV – Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de
saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames
preventivos;
V – Sensibilizar a sociedade para a longevidade da
pessoa humana;
VI – Valorizar e estimular a prática esportiva como
fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor
convívio social do idoso.
Art. 3º - A
Semana Municipal do Idoso será destinada à conscientização, prevenção e
recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta)
anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal do Idoso.
Art. 4º -
Sempre que conveniente, o Poder Público poderá, na realização da semana
comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com
clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações
civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem
como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
Art. 5º - A
Semana Municipal do Idoso será organizada pelas entidades responsáveis pelas
ações municipais da Política do Idoso.
Art. 6º -
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 14 de novembro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 117/2017: Vereador Lennon Monjardim
Processo Administrativo Nº. 19.473/2017.