LEI Nº. 4147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 2.600.000,00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 - Gabinete do Secretário

 

09.271.0002.2.112.000 – Previdência Social dos Servidores do IPG

 

3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FR 001.............................................................................................R$ 600.000,00

 

16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Gabinete do Secretário                                                             

 

12.272.0057.2.045.000 – Contribuição ao Regime Projeto de Previdência – IPG/Educação Infantil – FUNDEB

 

3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FR 002........................................................................R$ 400.000,00

 

12.272.0057.2.046.000 - Contribuição ao Regime Projeto de Previdência – IPG/Educação Fundamental – FUNDEB

 

3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FR 002..........................................................................................R$ 1.600.000,00

 

                                                                       Total do (s) Crédito (s)..................................R$ 2.600.000,00

 

Art. 2º - Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 - Gabinete do Secretário

 

09.271.0002.2.112.000 – Previdência Social dos Servidores do IPG

 

98 – 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FR 001......................................................................................R$ 600.000,00

 

16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Gabinete do Secretário    

                                                        

12.272.0057.2.045.000 – Contribuição ao Regime Projeto de Previdência – IPG/Educação Infantil – FUNDEB

 

236 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FR 002.....................................................................................R$ 400.000,00

 

12.272.0057.2.046.000 - Contribuição ao Regime Projeto de Previdência – IPG/Educação Fundamental – FUNDEB

 

239 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FR 002..................................................................................R$ 1.600.000,00

           

                                                                       Total do (s) Crédito (s)..................................R$ 2.600.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES., 22 de novembro de 2017.

 

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Autoria do Projeto de Lei Nº. 143/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 21.106/2017