LEI Nº. 4147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 2.600.000,00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 2.600.000,00 (dois milhões e
seiscentos mil reais), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações
orçamentárias:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.01 - Gabinete do Secretário
09.271.0002.2.112.000 – Previdência Social dos Servidores do IPG
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FR
001.............................................................................................R$
600.000,00
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Gabinete do Secretário
12.272.0057.2.045.000 – Contribuição ao
Regime Projeto de Previdência – IPG/Educação Infantil – FUNDEB
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FR
002........................................................................R$
400.000,00
12.272.0057.2.046.000 - Contribuição
ao Regime Projeto de Previdência –
IPG/Educação Fundamental – FUNDEB
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FR 002..........................................................................................R$
1.600.000,00
Total
do (s) Crédito (s)..................................R$ 2.600.000,00
Art. 2º - Os recursos de
que trata o Art. 1º decorrem da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.01 - Gabinete do Secretário
09.271.0002.2.112.000 – Previdência Social dos Servidores do IPG
98 – 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FR
001......................................................................................R$
600.000,00
16.00 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Gabinete do Secretário
12.272.0057.2.045.000 – Contribuição ao
Regime Projeto de Previdência – IPG/Educação Infantil – FUNDEB
236 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES
PATRONAIS – FR
002.....................................................................................R$
400.000,00
12.272.0057.2.046.000 - Contribuição
ao Regime Projeto de Previdência – IPG/Educação Fundamental – FUNDEB
239 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES
PATRONAIS – FR
002..................................................................................R$
1.600.000,00
Total
do (s) Crédito (s)..................................R$ 2.600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari/ES., 22 de novembro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Autoria do Projeto de Lei Nº. 143/2017: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 21.106/2017