LEI Nº. 4149, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E COZINHEIRO)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art.1° - Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratações de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

§1° - As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2018, sendo os seguintes cargos:

 

I-            Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;

 

II-          Agente de Serviço Operacional II - Função: Auxiliar de Serviços Gerais;

 

III-        Auxiliar de Serviço Operacional III – Função: Cozinheiro.

 

§ 2° - As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças e afastamentos legais.

 

Art.2°- As contratações serão procedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, contendo os critérios, função, remuneração e tempo de duração do contrato.

 

Art.3°- A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será de acordo com o valor inicial do vencimento constante dos Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta.

 

Art.4º- As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

 

Art.5° -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Guarapari – ES., 22 de novembro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

 

Autoria do Projeto de Lei Nº. 156/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 21.106/2017