LEI Nº. 4149, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (AUXILIAR DE SERVIÇO
ESCOLAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E COZINHEIRO)
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.1° - Para atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para
contratações de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação-SEMED,
conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.
§1° - As referidas contratações serão feitas para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2018,
sendo os seguintes cargos:
I-
Agente de Serviço
Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;
II-
Agente de Serviço
Operacional II - Função: Auxiliar de Serviços Gerais;
III-
Auxiliar de
Serviço Operacional III – Função: Cozinheiro.
§ 2° - As contratações de que trata o caput deste artigo têm
como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo
de licenças e afastamentos legais.
Art.2°- As contratações serão procedidas de Processo Seletivo
Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, contendo os
critérios, função, remuneração e tempo de duração do contrato.
Art.3°- A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei
será de acordo com o valor inicial do vencimento constante dos Plano de Cargos
e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta.
Art.4º- As despesas advindas desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Art.5° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 22 de novembro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Autoria do Projeto de Lei Nº. 156/2017: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo Nº. 21.106/2017