LEI Nº. 4150, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI/ES, NO VALOR DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, previsto no programa orçamentário de 2015 e 2016 reprogramado para o exercício financeiro de 2017, com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua São Judas Tadeu, s/nº, Bairro Jardim Boa Vista., CEP 29.217-030, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 28.565.687/0001-21.

 

Parágrafo Único - O convênio autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO, referenciada no caput deste artigo, concernente auxiliar o custeio com alimentação, aquisição de material de consumo (informática, artes, pedagógicos, alimentação, higiene pessoal, limpeza e descartáveis).

 

Art. 2º - A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo Único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, 30 (trinta) dias, após o trimestre da assinatura do convênio, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º - Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

 

13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC

Unidade: 13.02

Despesa: 158

Elemento: 3.3.50.43

Fonte: 02

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

                               

 

Guarapari - ES, 22 de novembro de 2017.

 

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Autoria do Projeto de Lei Nº. 158/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 21.106/2017