LEI Nº. 4152, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, MEDIANTE OUTORGA ONEROSA, COM VISTAS À EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TERMINAL DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDIMENTO AERONAVES NO ÂMBITO DO AEROPORTO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de licitação, na modalidade de concorrência pública, para a AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, COM VISTAS À EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TERMINAL DE COMBUSTIVEIS PARA ATENDIMENTO AERONAVES NO AMBITO DO AEROPORTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, na forma das leis e regulamentações pertinentes.

 

Parágrafo Único – A autorização prevista no caput deste artigo abrange uma fração ideal de 600m² (seiscentos metros quadrado) da área de terra do Município de Guarapari, nas dependências do Aeroporto Municipal.

 

 

Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado da data de assinatura do respectivo contrato de concessão de uso de bem público.

 

Parágrafo Único – O objeto da concessão de uso de bem público, com outorga onerosa, abrange a operação, exploração e manutenção da área pública relativa ao terminal de combustível para aeronaves e ao seu entorno.

 

Art. 3º - O concessionário se obriga a utilizar o espaço em apreço, exclusivamente para o fim mencionado no artigo 1º desta lei e na forma dos regulamentos que norteiam a matéria, devendo entregá-lo limpo e nas mesmas condições de conservação, findo o prazo da concessão.

 

Art. 4º - Fica delegada à Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP, ou órgão equivalente, a competência para, por meio dos departamentos e setores vinculados à sua Pasta, detalhar as diretrizes específicas do procedimento licitatório juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari – ES., 22 de novembro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

Autoria do Projeto de Lei Nº. 064/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 21.106/2017