LEI Nº 4.155, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “PRAÇA AGHINELLIA CANAL” (certidão de óbito em anexo), a atual Praça projetada, localizada no entroncamento da Rua Rio de Janeiro com Rua Belo Horizonte, loteamento Nova Praia do Morro, entre as quadras 02, 03 e 05, bairro Praia do Morro, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da família do homenageado. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0019679-89.2020.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigora partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Lei nº 010/2017

Autor: Vereador Lennon Monjardim de Araújo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari