O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA AGHINELLIA CANAL”
(certidão de óbito em anexo), a atual Praça projetada, localizada no
entroncamento da Rua Rio de Janeiro com Rua Belo Horizonte, loteamento Nova
Praia do Morro, entre as quadras 02, 03 e 05, bairro Praia do Morro, neste
Município.
Art. 2º As despesas
decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da família do
homenageado. (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0019679-89.2020.8.08.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigora
partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Guarapari/ES, 29
de novembro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Lei nº 010/2017
Autor: Vereador
Lennon Monjardim de Araújo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari