LEI Nº 4.158, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO MONUMENTO NATURAL DA PEDRA DO ÍNDIO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Monumento Natural da Pedra do Índio, localizado na área rural de Amarelos, no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a firmar convênios com os governos Estadual, Municipal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para a conservação e desenvolvimento de atividades educativas no Monumento Natural da Pedra do Índio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 021/2017

Autor: Vereador Marcos Grijó