DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO MONUMENTO NATURAL DA PEDRA DO
ÍNDIO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criado o Monumento Natural da Pedra do Índio, localizado na área
rural de Amarelos, no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a firmar convênios com os governos
Estadual, Municipal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para
a conservação e desenvolvimento de atividades educativas no Monumento Natural
da Pedra do Índio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 29 de novembro
de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 021/2017
Autor: Vereador Marcos Grijó