O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Viatore Buback, a via pública do trajeto onde localiza a
Igreja Católica até o local onde encontra instalado o comércio Bar do Jaete, localizada na localidade rural de Todos os Santos,
neste Município.
Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará
por conta da família do Homenageado. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0019682-44.2020.8.08.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam–se
as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 29 de
novembro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto
de Lei nº 022/2017
Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari