LEI Nº 4.160, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada Rua ARISTOTELES COSTA PINTO, a via pública situada entre da Rua Pedro Honorato estendendo pelo contorno até o final da via sem saída, localizada no Bairro Concha D’Ostra, neste Município.

 

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme norma do inciso XXV do artigo 22 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 025/2017

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim