DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica denominada Rua ARISTOTELES COSTA PINTO, a via
pública situada entre da Rua Pedro Honorato estendendo pelo contorno até o
final da via sem saída, localizada no Bairro Concha D’Ostra, neste Município.
Art. 2º - Fica autorizado
o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Lei, conforme norma do inciso XXV
do artigo 22 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 29 de novembro
de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 025/2017
Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim