LEI Nº 4.163, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS EM TODAS AS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - É obrigatório todas as escolas e creches públicas, durante o ano letivo, realizarem cursos de prevenção de acidentes e primeiros socorros.

 

Parágrafo único. Todos os funcionários das escolas e creches deverão participar do curso previsto no caput deste artigo.

 

Art. 2º - Os cursos deverão ministrados por profissionais especializados, preferencialmente com participação de profissionais do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e/ou do Corpo de Bombeiros do Estado, nas unidades escolares, em datas e horários a serem indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação providenciará os convênios necessários junto às entidades para ministração dos cursos.

 

Art. 3º - A designação dos alunos, servidores e empregados das unidades a serem treinados em primeiros socorros, far-se-á por critério exclusivo da direção de cada unidade, respeitados os horários das atividades escolares.

 

Art. 4º - Os medicamentos e equipamentos necessários aos cursos serão de responsabilidade das entidades conveniadas a ministração dos cursos, ficando a Secretaria Municipal de Educação, autorizada a regulamentar a aquisição, armazenamento e responsabilidades dos medicamentos e equipamentos a permanecerem nas unidades educacionais da municipalidade.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 035/2017

Autor: Vereador Enis Gordin