REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 4.359/2019

 

LEI Nº 4.164, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE QUE AS SALAS DE AULA DO ENSINO, COM 35 OU MAIS ALUNOS, DEVERÃO ESTAR EQUIPADAS COM DISPOSITIVO DE SONORIZAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte, Lei:

 

Art. 1º As salas de aula dos estabelecimentos de ensino público e privado, dos níveis médio e superior, com 40 ou mais alunos, deverão dispor de sistema de sonorização para uso do corpo docente.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 038/2017

Autor: Vereador Marcos Grijó

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.