LEI
Nº 4.164, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
ESTABELECE QUE AS SALAS DE AULA DO ENSINO, COM 35 OU MAIS ALUNOS, DEVERÃO ESTAR EQUIPADAS COM DISPOSITIVO DE SONORIZAÇÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o
Plenário aprovou e eu promulgo a
seguinte, Lei:
Art. 1º As salas de aula dos estabelecimentos de ensino público e privado,
dos níveis médio e superior, com 40 ou mais alunos, deverão dispor de sistema
de sonorização para uso do corpo docente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 29 de
novembro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de
Lei nº 038/2017
Autor: Vereador
Marcos Grijó
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.