DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PLACAS BILÍNGUE (PORTUGUÊS/INGLÊS), INFORMATIVAS EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS,
FERROVIÁRIOS, TRANSPORTES PÚBLICOS, NOS MONUMENTOS HISTÓRICOS, EM ATRAÇÕES
TURÍSTICAS, NOS INDICATIVOS DE ACESSO ÀS PRAIAS, NA SINALIZAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a implantação de placas indicativas com inscrição
bilíngue (português/inglês), nos seguintes locais de interesse público:
terminais rodoviários, nos transportes públicos, nos monumentos
históricos, nas atrações turísticas, nos indicativos dos acessos às praias, nos
aeroportos, na sinalização das vias públicas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 29 de novembro
de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 041/2017
Autor: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio