LEI Nº 4.166, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PLACAS BILÍNGUE (PORTUGUÊS/INGLÊS), INFORMATIVAS EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, TRANSPORTES PÚBLICOS, NOS MONUMENTOS HISTÓRICOS, EM ATRAÇÕES TURÍSTICAS, NOS INDICATIVOS DE ACESSO ÀS PRAIAS, NA SINALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica instituída a implantação de placas indicativas com inscrição bilíngue (português/inglês), nos seguintes locais de interesse público: terminais rodoviários, nos transportes públicos, nos monumentos históricos, nas atrações turísticas, nos indicativos dos acessos às praias, nos aeroportos, na sinalização das vias públicas.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 041/2017

Autor: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio