ESTABELECE A ISENÇÃO EM CONCURSOS
PÚBLICOS PARA OS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E DE SANGUE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
L E I:
Art. 1º O doador de medula óssea e o doador regular de sangue ficam
isentos da taxa de inscrição para concursos públicos do Município de
Guarapari/ES.
Parágrafo Primeiro. Considera-se doador regular de sangue aquele que realize,
no mínimo, três doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade
credenciada pelo Poder Público.
Parágrafo Segundo. Considera-se doador de medula aquele que comprove seu
cadastro como doador de medula no órgão competente e desde que já tenha também
efetuado doação de sangue pelo menos uma vez nos últimos dois anos antecedentes
ao ano do certame, devidamente comprovado.
Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a administração
pública ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de
concursos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta e do Poder
Legislativo no Município de Guarapari.
Parágrafo Primeiro. O doador para exercer o direito previsto nesta Lei fica
obrigado a apresentar a comprovante de sua condição no ato da inscrição no
concurso público.
Parágrafo Segundo. Os órgãos municipais se incumbirão de providenciar meios
eletrônicos de juntada de documentos comprobatórios da situação de doador de
que trata o artigo primeiro desta lei, de forma a aumentar a eficiência no
processo de isenção.
Art. 3º Os órgãos e as entidades que integram a administração
pública, responsáveis pelo cadastramento de doadores, ficam obrigados a
fornecer as certidões de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 29
de novembro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 047/2017
Autor: Vereadora Rosangela Nunes Loyola