LEI Nº 4.167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE A ISENÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA OS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E DE SANGUE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1º O doador de medula óssea e o doador regular de sangue ficam isentos da taxa de inscrição para concursos públicos do Município de Guarapari/ES.

 

Parágrafo Primeiro. Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.

 

Parágrafo Segundo. Considera-se doador de medula aquele que comprove seu cadastro como doador de medula no órgão competente e desde que já tenha também efetuado doação de sangue pelo menos uma vez nos últimos dois anos antecedentes ao ano do certame, devidamente comprovado.

 

Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a administração pública ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo no Município de Guarapari.

 

Parágrafo Primeiro. O doador para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar a comprovante de sua condição no ato da inscrição no concurso público.

 

Parágrafo Segundo. Os órgãos municipais se incumbirão de providenciar meios eletrônicos de juntada de documentos comprobatórios da situação de doador de que trata o artigo primeiro desta lei, de forma a aumentar a eficiência no processo de isenção.

 

Art. 3º Os órgãos e as entidades que integram a administração pública, responsáveis pelo cadastramento de doadores, ficam obrigados a fornecer as certidões de que trata o art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 047/2017

Autor: Vereadora Rosangela Nunes Loyola