DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS E
PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS
PÚBLICOS DESTINADOS À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica
estabelecido que os convênios firmados entre o Poder Executivo Municipal com o
Governo Federal e/ou Estadual, ao remeterem recursos para a construção e
reformas de parques, praças e outros locais que têm por objeto oferecer a
prática de esportes e lazer, deverão prever a colocação de brinquedos e
equipamentos desenvolvidos para utilização de crianças e pessoas portadoras de
necessidades especiais.
Parágrafo Único. Nos locais a que se refere
o caput deverão ser afixadas placas
indicativas, com a seguinte informação: “Parque Infantil adaptado para
integração de crianças e pessoas portadoras de necessidades especiais”.
Art. 2º É facultada ao
Poder Executivo Municipal a celebração de novos convênios com a finalidade
específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para
utilização por pessoas portadoras de necessidades especiais nas praças,
parques e outros locais públicos já existentes para a prática de esportes e
lazer.
Art. 3º Os brinquedos e
equipamentos deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem
adaptados para integração dos portadores de necessidades especiais, sejam eles
crianças ou adultos.
Art. 4º Os novos
projetos de parques, praças e outros locais públicos, destinados à prática de
atividades de esporte e lazer, deverão ter acesso especial para cadeirantes,
preferencialmente até o brinquedo.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 29 de novembro
de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 056/2017
Autor: Vereador Lennon Monjardim de Araújo