LEI Nº 4.169, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS E PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS PÚBLICOS DESTINADOS À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica estabelecido que os convênios firmados entre o Poder Executivo Municipal com o Governo Federal e/ou Estadual, ao remeterem recursos para a construção e reformas de parques, praças e outros locais que têm por objeto ofe­recer a prática de esportes e lazer, deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvi­dos para utilização de crianças e pessoas portadoras de necessi­dades especiais.

 

Parágrafo Único. Nos locais a que se refere o caput deverão ser afixadas placas indicativas, com a seguinte informação: “Parque Infantil adaptado para integração de crianças e pessoas portadoras de necessidades especiais”.

 

Art. 2º É facultada ao Poder Executivo Municipal a celebração de novos convênios com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equi­pamentos desenvolvidos para utilização por pessoas por­tadoras de necessidades especiais nas praças, parques e outros locais públicos já existentes para a prática de esportes e lazer.

    

Art. 3º Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para integração dos portadores de necessidades especiais, sejam eles crianças ou adultos.

    

Art. 4º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, des­tinados à prática de atividades de esporte e lazer, deverão ter acesso especial para cadeirantes, preferencialmente até o brinquedo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 056/2017

Autor: Vereador Lennon Monjardim de Araújo