LEI Nº 4.170, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MURAL EXPOSITIVO, ALUSIVO À BIOGRAFIA DA PESSOA QUE DÁ O TÍTULO À PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a implantar no âmbito do Município de Guarapari, mural expositivo alusivo á biografia da pessoa que dá título a prédios e espaços públicos municipais.

 

Art. 2º - As adaptações necessárias para o cumprimento da presente lei serão objeto de regulamentação do Executivo Municipal, a partir da data de sua publicação.

 

Art.3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar, através das Secretarias Municipais competentes, as providências necessárias ao cumprimento integral do disposto da presente Lei.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 057/2017

Autor: Vereadora Paulina Aleixo Pinna