DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MURAL EXPOSITIVO, ALUSIVO À
BIOGRAFIA DA PESSOA QUE DÁ O TÍTULO À PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS NESTE
MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a implantar no âmbito do Município de
Guarapari, mural expositivo alusivo á biografia da pessoa que dá título a
prédios e espaços públicos municipais.
Art. 2º - As adaptações necessárias para o cumprimento da presente lei serão
objeto de regulamentação do Executivo Municipal, a partir da data de sua
publicação.
Art.3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar, através das
Secretarias Municipais competentes, as providências necessárias ao cumprimento
integral do disposto da presente Lei.
Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 057/2017
Autor: Vereadora Paulina Aleixo Pinna