DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS
ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Sem prejuízo das
sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento
das empresas e postos instalados no Município que comprovadamente revenderem
combustíveis adulterados.
Art. 2º - Para efeitos
dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quando ao
padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência
Nacional de Petróleo – ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela
conveniada para esse fim.
§1º - Após o Executivo
Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o
caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser
concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao
acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período.
§2º - Os responsáveis
pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado, ficam
proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo
de atividade.
Art. 3º - Após a cassação
do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo
e dos respectivos documentos que compõem ao Ministério Público Estadual para as
providências cabíveis.
Art.4º - As despesas com
a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 059/2017
Autor: Vereador Dr. Rogério Zanon