LEI MUNICIPAL Nº 417, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o Art. primeiro da lei nº 348 de 25 de Setembro de 1964, para determinar que fica restabelecido o gabarito máximo de três (3) pavimentos para prédios a serem construídos na orla Marítima da cidade abrangendo principalmente a Ruas Desembargador Lourival de Almeida, Edisio Cirne e Areia Preta.

 

Art. 2º Só poderão ser construídos prédios com quatro Pavimentos, sendo o edifício construído em Pilotises.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 28 de Novembro de 1966

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.