LEI MUNICIPAL Nº 417, DE
28 DE NOVEMBRO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Art.
primeiro da lei nº 348 de 25 de Setembro de 1964, para determinar que fica restabelecido
o gabarito máximo de três (3) pavimentos para prédios a serem construídos na
orla Marítima da cidade abrangendo principalmente a Ruas Desembargador Lourival
de Almeida, Edisio Cirne e Areia Preta.
Art. 2º Só poderão ser construídos prédios com
quatro Pavimentos, sendo o edifício construído em Pilotises.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 28 de
Novembro de 1966
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.