TORNA OBRIGATÓRIO O FECHAMENTO DE VALAS E BURACOS ABERTOS
POR EMPRESA PÚBLICA OU PRIVADA, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Ficam obrigadas
as empresas, sejam elas públicas ou privadas, a providenciar o fechamento de
valas ou buracos abertos em vias públicas.
Art. 2º - As empresas
notificadas pelo Executivo, terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a
notificação, para procederem aos reparos pelos danos causados.
Art. 3º - As empresas que
não atenderem as notificações do Executivo, serão autuadas em:
I – Multa
no valor de 02 (dois) salários mínimos;
II –
Multa de 04 (quatro) salários mínimos em cada caso de reincidência.
Art. 4º - Esta lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 067/2017
Autor: Vereador Dr. Rogério Zanon