LEI Nº 4.175, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

TORNA OBRIGATÓRIO O FECHAMENTO DE VALAS E BURACOS ABERTOS POR EMPRESA PÚBLICA OU PRIVADA, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, a providenciar o fechamento de valas ou buracos abertos em vias públicas.

 

Art. 2º - As empresas notificadas pelo Executivo, terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, para procederem aos reparos pelos danos causados.

 

Art. 3º - As empresas que não atenderem as notificações do Executivo, serão autuadas em:

 

I – Multa no valor de 02 (dois) salários mínimos;

 

II – Multa de 04 (quatro) salários mínimos em cada caso de reincidência.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 067/2017

Autor: Vereador Dr. Rogério Zanon